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O envio da Declaração Anual de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) é um dos principais compromissos financeiros dos brasileiros.
Um erro no seu preenchimento pode resultar em consequências desagradáveis ao contribuinte, como cair na temida malha fina da Receita Federal.
A omissão de rendimentos, inconsistências nos comprovantes e cálculos da dedução de Imposto de Renda (IR) estão entre os principais erros cometidos.
Para evitar que você tenha dor de cabeça com o Leão, selecionamos os dez erros mais comuns no preenchimento da declaração de Imposto de Renda 2024, entre outras informações relevantes sobre esse tema. Confira:
Declaração retificadora: quase sempre tem uma solução
Qual é o prazo para fazer a retificação do Imposto de Renda?
Considerações sobre os erros mais comuns da declaração de IR
Siga a leitura e conheça em detalhes cada um desses erros comuns.
Não declarar é um erro comum praticado pelos contribuintes. O atraso ou o não envio da declaração pode gerar uma pendência no CPF do investidor, resultando em multa de no mínimo R$165,74 e máximo de 20% do IR devido.
Para evitar que isso aconteça, esteja atento aos critérios de obrigatoriedade estabelecidos pela Receita para a declaração de IR, como:
Atenção! Aqueles que tiveram apenas prejuízo em suas operações na bolsa de valores também precisam declarar.
Apenas os contribuintes que não atenderem aos requisitos estabelecidos pela Receita, entre eles os mencionados acima, estão desobrigados a prestar contas com o Leão.
O mesmo vale para aqueles que constam como dependentes na declaração de IR de outra pessoa física ou cuja fonte dos rendimentos seja aposentadoria, pensão ou outro benefício previdenciário.
Por isso, cuidado para não se autonomear como isento. Verifique com calma se você realmente se encaixa em um desses critérios e evite problemas com a Receita. Lembre-se que mesmo livre dessa obrigação, você pode declarar.
Informar valores e quantidade de renda diferente dos que foram fornecidos pelas fontes pagadoras é um dos principais motivos dos contribuintes terem problemas com a Receita Federal.
O cruzamento de informações feito pelas plataformas da Receita está cada vez mais aperfeiçoado e até pequenas divergências nos valores ou na fonte pagadora são detectadas.
Logo, o contribuinte deve estar atento ao detalhamento de seus rendimentos, para não esquecer de nenhuma fonte de renda tributável, ainda que não intencionalmente.
Alguns gastos na rotina do contribuinte podem ser dedutíveis da alíquota do Imposto de Renda.
Conforme as instruções da Receita Federal, as deduções passam por:
É preciso ter muita atenção com a comprovação dessas despesas dedutíveis! O ideal é ter cópia de toda a documentação, como nota fiscal, recibo e outros. Cada um dos registros deve estar devidamente identificado com CPF ou CNPJ.
Outra dica está em não confundir os planos de previdência complementar. Descrever corretamente se eles são PGBL ou VGBL contribui na assertividade do processo das deduções legais no Imposto de Renda.
Esse é um erro muito comum entre os investidores que negociam no mercado de renda variável.
As operações em bolsa de valores não têm o imposto totalmente retido pela corretora. Diferentemente do que acontece com outras modalidades de ativos, essa tarefa mensal fica a cargo dos investidores.
Vale destacar que o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) não é o mesmo que Imposto de Renda (IR).
O primeiro refere-se a antecipação do IR feita pela corretora (0,005% sobre o valor de cada venda), o famoso “dedo duro”. Já o segundo, trata-se do imposto sobre o lucro, cuja alíquota é 15% nas operações comuns e 20% no day trade.
Por isso, se você realizou operações na bolsa de valores, deve recolher o imposto por meio da emissão de DARF até o último dia útil do mês seguinte.
Afinal, a declaração anual de Imposto de Renda é um momento de prestação de contas com a Receita Federal e não para o pagamento de imposto.
Alguns investidores esquecem de utilizar os prejuízos para reduzir o valor de imposto a ser pago.
Quando se perde dinheiro em uma operação de renda variável, é possível descontá-lo quando obtiver lucro.
Por este motivo, o registro dos prejuízos é oportuno para o investidor lembrar dos possíveis descontos e, assim, pagar menos imposto.
Investidores em renda variável também devem registrar e calcular o preço médio das ações para preencherem corretamente a declaração de Imposto de Renda.
O cálculo considera todas as ações sob sua custódia e o preço só altera quando são feitas novas compras.
No caso de recebimento de bonificações, o preço médio deve ser feito dividindo o valor total da aquisição de ações pela quantidade de total de ações (incluindo as novas).
Já para desdobramentos, o preço médio deve ser dividido pela mesma quantidade que a ação se desdobrou.
Um pequeno detalhe, como erros de digitação, ou um simples esquecimento pode resultar na cobrança de mais imposto do que se deve.
Isso é muito comum nas operações realizadas na bolsa, em que fica a cargo do investidor o recolhimento de imposto.
Ao esquecer de inserir informações como custo de corretagem, dentre outras taxas, o cálculo será feito sobre o valor bruto, logo maior, quando deveria ser sobre o lucro líquido.
Fique atento! O Imposto de Renda é cobrado pela Receita Federal e não pela corretora de valores escolhida para fazer as suas operações.
Como a tributação é feita por CPF, o imposto é o mesmo para todas as instituições financeiras.
Portanto, se você fez operações em mais de um lugar, tenha cuidado na hora de fazer o cálculo e não esqueça de solicitar todos os informes de rendimento.
Ao enviar a sua declaração com calma, você reduz as chances de irregularidades, desde os erros de preenchimento, informações incompletas e dados inconsistentes.
O ideal é organizar os documentos necessários para comprovar os gastos dedutíveis antes mesmo da Receita Federal liberar a Declaração Anual de Imposto de Renda.
O prazo de envio da DIRPF iniciou em 15 de março e vai até o dia 31 de maio de 2024. Sendo assim, antecipe-se e evite problemas com o leão, como cair na malha fiscal.
Além disso, quem se antecipa também pode aumentar as chances de receber a restituição logo nos primeiros lotes, caso tenha direito a ela.
A entrega da declaração de Imposto de Renda na plataforma da Receita Federal ou no e-CAC pode ser efetuada por etapas, possibilitando pausas no processo.
Um contribuinte desatento pode enganar-se sobre a finalização do processo. Portanto, algumas pessoas perdem o prazo por acreditarem que encerraram todas as etapas.
Por isso, confirme se sua declaração está sendo processada ou não. A Receita Federal geralmente emite avisos como “em análise”, “processada”, “retificada”, “cancelada” e “restituição a receber”.
A verificação do parecer da Declaração de Imposto de Renda também é importante para que, caso a Receita Federal verifique pendências fiscais, o contribuinte possa averiguar a avaliação a tempo de entregar novos documentos, contestar o laudo final ou até mesmo parcelar pagamentos e evitar juros, caso haja dívida.
Embora desagradáveis, os erros são comuns. A boa notícia é que mesmo com a declaração já enviada é possível fazer correções e evitar problemas mais sérios.
Uma vez identificado o deslize, o contribuinte pode fazer a declaração retificadora, utilizando o mesmo programa usado para enviar a declaração original.
Segundo a Receita Federal, os contribuintes que precisarem corrigir algum erro na declaração de Imposto de Renda 2024 têm até o último dia do prazo de envio.
Após esse período, a retificação pode ser feita em até cinco anos, desde que a declaração não esteja passando por nenhum processo de fiscalização do Fisco.
Os erros frequentes das declarações do Imposto de Renda podem ser evitados quando a pessoa física e/ou jurídica se antecipa.
A organização dos documentos comprobatórios de descontos dedutíveis, assim como o pagamento mensal dos DARFs, evita acúmulo de obrigações fiscais. Com os informes de rendimento em mãos, a declaração pode ser ágil e certeira.
Lembre-se que a prestação de informações é um dos compromissos do contribuinte. Através dos documentos de identificação e o cruzamento de dados, a Receita Federal verifica a idoneidade da variação patrimonial com cada vez mais precisão.
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